Pastoral 04.11.2012
ESTUDANDO A CONFISSÃO DE FÉ
CAPÍTULO XXVI
DA COMUNHÃO DOS SANTOS
I. Todos os santos que pelo seu Espírito e pela fé
estão unidos a Jesus Cristo, seu Cabeça, têm com Ele comunhão nas suas graças,
nos seus sofrimentos, na sua morte, na sua ressurreição e na sua glória, e,
estando unidos uns aos outros no amor, participam dos mesmos dons e graças e
estão obrigados ao cumprimento dos deveres públicos e particulares que
contribuem para o seu mútuo proveito, tanto no homem interior como no exterior.
Ref. I João 1:3; Ef. 3:16-17; João
1:16; Fil. 3:10; Rom. 6:56, e8:17; Ef. 4:15-16; I Tess.5:11, 14; Gal. 6:10.
II. Os santos são, pela sua profissão, obrigados a
manter uma santa sociedade e comunhão no culto de Deus e na observância de
outros serviços espirituais que tendam à sua mútua edificação, bem como a
socorrer uns aos outros em coisas materiais, segundo as suas respectivas
necessidades e meios; esta comunhão, conforme Deus oferecer ocasião, deve
estender-se a todos aqueles que em qualquer lugar, invocam o nome do Senhor
Jesus.
Ref. Heb.10:24-25; At.2:42,46; I João3:17; At. 11:29-30.
III. Esta comunhão que os santos têm com Cristo não
os torna de modo algum participantes da substância da sua Divindade, nem iguais
a Cristo em qualquer respeito; afirmar uma ou outra coisa é ímpio e blasfemo. A
sua comunhão de uns com os outros não destrói, nem de modo algum enfraquece o
título ou domínio que cada homem tem sobre os seus bens e possessões.
Ref.
Col. 1:18; I Cor. 8:6; I Tim.
6:15-16; At. 5:4.
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