Pastoral 28.10.2012


ESTUDANDO A CONFISSÃO DE FÉ
CAPÍTULO XXII
DOS JURAMENTOS LEGAIS E DOS VOTOS
I. O Juramento, quando lícito, é uma parte do culto religioso pelo qual o crente, em ocasiões necessárias e com toda a solenidade, chama a Deus por testemunha do que assevera ou promete; pelo juramento ele invoca a Deus para julgá-lo segundo a verdade ou falsidade do que jura.
Ref. Deut. 10:20; Exo..20:7; Lev. 19:12; II Cor. 1:23; II Cron. 6:22-23.
II. O único nome pelo qual se deve jurar é o nome de Deus, nome que se pronunciará com todo o santo temor e reverência; jurar, pois, falsa ou temerariamente por este glorioso e tremendo nome ou jurar por qualquer outra coisa é pecaminoso e abominável, contudo, como em assuntos de gravidade e importância o juramento é autorizado pela palavra de Deus, tanto sob o Novo Testamento como sob o Velho, o juramento, sendo exigido pela autoridade legal, deve ser prestado com referência a tais assuntos.
Ref. Deut. 6:13; Jer. 5:7; Mat. 5:34,.37; Tiago 5:12; Heb. 6:16; I Reis 5:31;
III. Quem vai prestar um juramento deve considerar refletidamente a gravidade de ato tão solene e nada afirmar de cuja verdade não esteja plenamente persuadido, obrigando-se tão somente por aquilo que é justo e bom e que tem como tal, e por aquilo que pode e está resolvido a cumprir. É, porém, pecado recusar prestar juramento concernente a qualquer coisa justa e boa, sendo ele exigido pela autoridade legal. IV. O juramento deve ser prestado conforme o sentido claro e óbvio das palavras, sem equívoco ou restrição mental. Não pode obrigar a pecar, mas sendo prestado com referência a qualquer coisa não pecaminosa, obriga ao cumprimento, mesmo com prejuízo de quem jura. Não deve ser violado, ainda que feito a hereges ou infiéis. V. O voto é da mesma natureza que o juramento promissório; deve ser feito com o mesmo cuidado religioso e cumprindo com igual fidelidade. VI. O voto não deve ser feito a criatura alguma, mas somente a Deus; para que seja aceitável, deve ser feito voluntariamente, com fé e consciência de dever, em reconhecimento de misericórdias recebidas ou para obter o que desejamos. Pelo voto obrigamo-nos mais restritamente aos deveres necessários ou a outras coisas, até onde ou quando elas conduzirem a esses deveres. VII. Ninguém deve prometer fazer coisa alguma que seja proibida na palavra de Deus ou que embarace o cumprimento de qualquer dever nela ordenado, nem o que não está em seu poder cumprir e para cuja execução não tenha promessa ou poder de Deus; por isso os votos monásticos que os papistas fazem do celibato perpétuo, pobreza voluntária e obediência regular, em vez de serem graus de maior perfeição, não passam de laços supersticiosos e iníquos com os quais nenhum cristão deve embaraçar-se. 

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