Pastoral 28.10.2012
ESTUDANDO A CONFISSÃO DE FÉ
CAPÍTULO XXII
DOS JURAMENTOS LEGAIS E DOS
VOTOS
I. O
Juramento, quando lícito, é uma parte do culto religioso pelo qual o crente, em
ocasiões necessárias e com toda a solenidade, chama a Deus por testemunha do
que assevera ou promete; pelo juramento ele invoca a Deus para julgá-lo segundo
a verdade ou falsidade do que jura.
Ref. Deut. 10:20; Exo..20:7; Lev.
19:12; II Cor. 1:23; II Cron. 6:22-23.
II. O
único nome pelo qual se deve jurar é o nome de Deus, nome que se pronunciará
com todo o santo temor e reverência; jurar, pois, falsa ou temerariamente por
este glorioso e tremendo nome ou jurar por qualquer outra coisa é pecaminoso e
abominável, contudo, como em assuntos de gravidade e importância o juramento é
autorizado pela palavra de Deus, tanto sob o Novo Testamento como sob o Velho,
o juramento, sendo exigido pela autoridade legal, deve ser prestado com
referência a tais assuntos.
Ref. Deut. 6:13; Jer. 5:7;
Mat. 5:34,.37; Tiago 5:12; Heb. 6:16; I
Reis 5:31;
III. Quem
vai prestar um juramento deve considerar refletidamente a gravidade de ato tão
solene e nada afirmar de cuja verdade não esteja plenamente persuadido,
obrigando-se tão somente por aquilo que é justo e bom e que tem como tal, e por
aquilo que pode e está resolvido a cumprir. É, porém, pecado recusar prestar
juramento concernente a qualquer coisa justa e boa, sendo ele exigido pela
autoridade legal. IV. O juramento
deve ser prestado conforme o sentido claro e óbvio das palavras, sem equívoco
ou restrição mental. Não pode obrigar a pecar, mas sendo prestado com
referência a qualquer coisa não pecaminosa, obriga ao cumprimento, mesmo com
prejuízo de quem jura. Não deve ser violado, ainda que feito a hereges ou
infiéis. V. O voto é da mesma
natureza que o juramento promissório; deve ser feito com o mesmo cuidado
religioso e cumprindo com igual fidelidade. VI. O voto não deve ser feito a criatura alguma, mas somente a
Deus; para que seja aceitável, deve ser feito voluntariamente, com fé e
consciência de dever, em reconhecimento de misericórdias recebidas ou para
obter o que desejamos. Pelo voto obrigamo-nos mais restritamente aos deveres
necessários ou a outras coisas, até onde ou quando elas conduzirem a esses
deveres. VII. Ninguém deve prometer
fazer coisa alguma que seja proibida na palavra de Deus ou que embarace o
cumprimento de qualquer dever nela ordenado, nem o que não está em seu poder
cumprir e para cuja execução não tenha promessa ou poder de Deus; por isso os
votos monásticos que os papistas fazem do celibato perpétuo, pobreza voluntária
e obediência regular, em vez de serem graus de maior perfeição, não passam de
laços supersticiosos e iníquos com os quais nenhum cristão deve embaraçar-se.
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