Pastoral 28.10.2012
ESTUDANDO A CONFISSÃO DE FÉ CAPÍTULO XXII DOS JURAMENTOS LEGAIS E DOS VOTOS I. O Juramento, quando lícito, é uma parte do culto religioso pelo qual o crente, em ocasiões necessárias e com toda a solenidade, chama a Deus por testemunha do que assevera ou promete; pelo juramento ele invoca a Deus para julgá-lo segundo a verdade ou falsidade do que jura. Ref. Deut. 10:20; Exo..20:7; Lev. 19:12; II Cor. 1:23; II Cron. 6:22-23. II. O único nome pelo qual se deve jurar é o nome de Deus, nome que se pronunciará com todo o santo temor e reverência; jurar, pois, falsa ou temerariamente por este glorioso e tremendo nome ou jurar por qualquer outra coisa é pecaminoso e abominável, contudo, como em assuntos de gravidade e importância o juramento é autorizado pela palavra de Deus, tanto sob o Novo Testamento como sob o Velho, o juramento, sendo exigido pela autoridade legal, deve ser prestado com referência a tais assuntos. Ref. Deut. 6:13; Jer. 5 :7; Mat. 5:34,.37; Tiago 5:12; H ...